NR 17 – ERGONOMIA
A norma da ABNT NR 17, é o conjunto de normas que regulamenta a utilização de materiais e mobiliário ergonômico, condições ambientais, jornada de trabalho, pausas, folgas e normas de produção no Brasil. A NR 17 foi estabelecida em 23 de novembro de 1990 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, com base na saúde e bem estar do ser humano, dentro do ambiente de trabalho. A NR 17 possui vários tópicos diferenciados, nos quais a empresa tem de se adaptar, para melhor cuidar de seus funcionários. A norma NR 17 aborda diferentes temas, tais como:
– Iluminação
– Mobiliário
– Ruídos
– Condições sanitárias, entre outras.
Esses aspectos estabelecidos na NR 17 foca no bem estar do ser humano, para melhorar a saúde e o desenvolvimento de cada pessoa. A NR 17, varia de acordo com o ambiente de trabalho, abrangendo em aspectos comuns, regulamentando desde a iluminação do ambiente, ao apoio do pé (caso seja necessário dependendo a função), com base na medicina do trabalho.
O QUE É ERGONOMIA?
Ergonomia é uma palavra de origem Grega, que significa ERGON: trabalho, e NOMOS: regras (Regras do trabalho) Ergonomia é o estudo cientifico para melhor postura e saúde do ser humano. A ergonomia estrutura-se a partir dos conhecimentos científicos sobre o ser humano, isso é, sobre suas características psicofisiológicas para a partir deles, conceber equipamentos ou modifica-los. A Ergonomia pode ser aplicada em vários setores de atividade (Ergonomia Industrial, hospitalar, escolar, transportes, sistemas informatizados, etc.). Em todos eles é possível existirem intervenções ergonômicas para melhorar significativamente a eficiência, produtividade, segurança e saúde nos postos de trabalho. A Ergonomia atua em todas as frentes de qualquer situação de trabalho ou lazer, desde os estresses físicos nas articulações, músculos, nervos, tendões, ossos, etc., até aos fatores ambientais que possam afetar a audição, visão, conforto e principalmente a saúde.
COMO SE ADAPTAR AS REGRAS?
A norma NR 17 possui vários tópicos diferenciados, nos quais a empresa tem de se adaptar, para melhor cuidar de seus funcionários. A norma NR 17 regulariza desde o assento até o apoio do pé (caso seja necessário dependendo a função), com base na medicina do trabalho. Garantindo as normas, 98% do nosso mobiliário estão regulamentadas de acordo com a norma, oferecendo maior conforto para que as usem.
ANEXO I
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador.
1.1.1.1. Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim.
1.1.2. Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.
Anexo II
2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO
2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros:
a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;
b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical;
c) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho;
d) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos;
e) o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas;
f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso; com essas indicações acima, o local de trabalho de um escritório, telemarketing, ou qualquer outra profissão que englobe dados ( Computador, notebook, etc… ) uma área de trabalho deve ser desta maneira:
g) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;
h) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal;
i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante;
j) os assentos devem ser dotados de:
1. Apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
2. Superfícies onde ocorre contato corporal, estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
3. Base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
4. Altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
5. Profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
6. Borda frontal arredondada; 7. Características de pouca ou nenhuma conformação na base;
8. Encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
9. Apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.
Pode se observar através dessa imagem, alguns dos tópicos da NR 17:
– Apoio para teclado ajustável
– Apoio para monitor ajustável
– Mesma distancia entre olho-computador, olho-documento e olho-teclado, evitando – desgaste e movimentos repetitivos do pescoço.
– Iluminação adequada,
– Mobiliário opaco, evitando o reflexo da luz no móvel.
– Mobiliário ergonômico
– Cadeira regulável
Esses são alguns dos tópicos importantes da norma NR 17 e 98% dos nossos móveis para escritório, estão dentro do exigido pela norma.